Meta multada em 567 milhões de dólares: Juiz compara redes sociais a «fábrica de poluição nociva»

Tecnologia

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A Meta voltou a ser fortemente penalizada na justiça norte-americana devido aos impactos negativos dos seus produtos na infância e juventude. Um juiz do estado do Novo México condenou a empresa responsável pelo Facebook e pelo Instagram a pagar uma multa de 567 milhões de dólares (aproximadamente 518 milhões de euros), comparando o impacto destas redes sociais na saúde mental das crianças ao dano provocado pela «poluição nociva» emitida por uma fábrica.

De acordo com a decisão do juiz Bryan Biedscheid, do Tribunal da Primeira Comarca Judicial, o ecossistema de aplicações da gigante tecnológica gera "um fardo societário e um dano comum que afetam as crianças, as suas famílias, escolas, hospitais e as forças de segurança". Curiosamente, a própria equipa de advogados da Meta tinha recorrido à analogia de uma fábrica durante o julgamento para tentar limitar a responsabilidade da empresa, alegando que uma fábrica local não deve ser responsabilizada por problemas comunitários gerais. Contudo, o argumento voltou-se contra a tecnológica, servindo de base para a fundamentação da sentença.

A sanção financeira tem um destino maioritariamente social: 420 milhões de dólares serão diretamente canalizados para o apoio a serviços comunitários e familiares de saúde mental para os jovens do Novo México. O valor remanescente será aplicado em programas de rastreio mental, campanhas de prevenção e redes de encaminhamento médico. Esta nova condenação soma-se a uma multa cível de 375 milhões de dólares anteriormente fixada por um júri, declarando oficialmente o Instagram e o Facebook como um "atentado à ordem pública" aos olhos da lei.

Além do forte impacto financeiro, o juiz ordenou medidas operacionais severas que a Meta terá de implementar no estado. A empresa está obrigada a apagar todas as contas e dados de utilizadores com menos de 13 anos. Adicionalmente, terá de desativar o envio de notificações para menores de 18 anos entre as 08h00 e as 15h00 em dias de aulas, e entre as 22h00 e as 07h00 nos restantes dias. O tribunal determinou ainda que todas as novas contas criadas por adolescentes devem ser privadas por predefinição.

Apesar da severidade do veredito, a aplicação destas restrições não será imediata. A Meta já anunciou que pretende recorrer da decisão, o que deverá arrastar o processo nos tribunais durante um período prolongado. Ainda assim, esta sentença junta-se a um volume crescente de ações judiciais pelo mundo que evidenciam os perigos das redes sociais para os mais jovens, sinalizando que a pressão regulatória sobre as gigantes da tecnologia veio para ficar.

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